LEI Nº 441, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO PAGAR HORAS DE TRATOR DE ESTEIRA PARA ABERTURA E REABERTURA DE PRAÇAS DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a pagar horas de trator de esteira para abertura e reabertura de praças de esportes do Município de Itarana.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 19 de outubro de 1994.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.