LEI Nº 442, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.600,00 (CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), para construção de um (01) Posto Telefônico, na Rua Jerônimo Monteiro, s/n, nesta cidade, área de propriedade do Município.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas do Art. 1º desta Lei, correrão por Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 16 de novembro de 1994.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.