LEI Nº 443, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO A CONTRATAR TRABALHADOR BRAÇAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contatar oito (08) trabalhadores braçais, para o serviço de limpeza das vias públicas, Construção de “blokrets” e manutenção do cemitério de Itarana.

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a contratar dois (02) servidores para prestarem serviços em postos telefônicos de propriedade do Município de Itarana.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente lei, correrão pela Dotação Orçamentária Departamento de Administração - 03103070212-03-3111.01. Departamento de Obras e Urbanismos – 510-10603252-12-3111.01.

 

Art. 4º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 17 de novembro de 1994.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.