LEI Nº 448, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO A CONTRATAR UM OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar, um Operador de Máquinas para a Municipalidade.

 

Art. 2º O prazo do Contrato, será até que esta Municipalidade promova Concurso Público, para o referido cargo.

 

Art. 3º Só poderá ser contratado o Operador que tenha, no mínimo, dois (02) anos de experiência.

 

Art. 4º A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 21 de dezembro de 1994.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.