LEI Nº 476, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995

 

“ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada a Dotação Orçamentária 011-01010012-01-3111.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a suplementar, as Dotações Orçamentárias – 031-03070212-03-3111.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 410-08411902-07-3111.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais); 510-10603252-12-3111.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMOS, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) e 510-10603262-13-3111.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMOS, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Art. 3º O valor Suplementado, destina-se às dotações de vencimentos dos Servidores Municipais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 28 de novembro de 1995.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.