LEI Nº 477, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

 

“ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE R$ 27.808,00 (VINTE E SETE MIL E OITOCENTOS E OITO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas as Dotações Orçamentárias, no valor de R$ 27.808,00 (Vinte e sete mil e oitocentos e oito reais), abaixo discriminadas:

 

a)- CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA

011-01010012-01-3111.01

R$

5.605,00

011-01010012-01-3111.02

R$

324,00

011-01010012-01-3113.00

R$

345,00

011-01030012-01-3120.00

R$

4.557,00

011-01030012-01-3131.00

R$

1.316,00

011-01030012-01-3132.00

R$

3.831,00

011-01030012-01-4120.00

R$

14.030,00

TOTAL...............................................................................

R$

27.808,00

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a suplementar a Dotação Orçamentária, no valor de R$ 27.808,00 (vinte e sete mil e oitocentos e oito reais), abaixo discriminada:

 

a)- DEPARTANENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR

710-16885342-22-3111.01.................................................

R$

27.808,00

TOTAL...............................................................................

R$

27.808,00

 

Art. 3º O valor suplementado, destina-se à dotação de vencimentos dos Servidores Municipais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 19 de dezembro de 1995.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.