LEI Nº 479, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

 

“DEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Estão sujeitos taxa mensal de iluminação Pública todos os imóveis no Município, contendo ou não edificação.

 

Art. 2º Nas edificações de uso coletivo, a taxa de Iluminação Pública será devida pelas unidades que as constituírem, individualmente.

 

Art. 3° Estão isentos do pagamento da taxa de Iluminação Pública os imóveis ocupados por órgãos dos governos federal, estadual e Municipal, autarquias, empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, templos de qualquer culto, partidos políticos e instituições destinada à educação, cultura e assistência social.

 

Parágrafo único - Ficam ainda, isentos do pagamento da taxa de Iluminação Pública os imóveis situados em zona rural, não servidos por iluminação pública.

 

Art. 4° A base do cálculo da taxa de Iluminação Pública é a tarifa de fornecimento de energia elétrica para este serviço, expressa em megawatt-hora (MWH), definida pelo Governo Federal e Vigente no mês da efetiva cobrança.

 

§ 1º A sua aplicação se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica obedecendo os seguintes valores percentuais:

 

a) Classe Residencial - Grupo “B” (Baixa Tensão)

. Até 30 Kwh/mês

1,04% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Até 31 a 50 Kwh/mês

1,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Até 51 a 70 Kwh/mês

3,13% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Até 71 a 100 Kwh/mês

4,99% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Até 101 a 150 Kwh/mês

7,79% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Até 151 a 200 Kwh/mês

8,88% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Até 201 a 300 Kwh/mês

11,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Até 301 a 400 Kwh/mês

15,57% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Até 401 a 500 Kwh/mês

16,89% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Acima de 500 Kwh/mês

18,22% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

b) Classe Comercial, Serviços e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão)

. Até 30 Kwh/mês

4,89% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Até 31 a 50 Kwh/mês

5,17% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Até 51 a 70 Kwh/mês

8,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Até 71 a 100 Kwh/mês

11,06% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Até 101 a 150 Kwh/mês

12,45% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Até 151 a 200 Kwh/mês

14,81% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Até 201 a 300 Kwh/mês

19,68% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Até 301 a 400 Kwh/mês

21,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Até 401 a 500 Kwh/mês

23,45% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Acima de 500 Kwh/mês

25,42% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

c) Classe Residencial – Grupo “A” (Alta Tensão)

. Até 1.000 Kwh/mês

21,52% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. De 1.001 a 5.000 Kwh/mês

43,05% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. Acima de 5.000 Kwh/mês

66,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

d) Classe Comercial, Serviços e Industrial – Grupo “A” (Alta Tensão)

. Até 1.000 Kwh/mês

64,57% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. De 1.001 a 5.000 Kwh/mês

86,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. Acima de 5.000 Kwh/mês

176,36% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1996, e revoga a Lei nº 380 de 17/12/91 e as demais disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 20 de dezembro de 1995.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.