LEI Nº 493, DE 02 DE JULHO DE 1996

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 49.000,00 (QUARENTA E NOVE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Executivo fica autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), para a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana - FMATRI.

 

Art. 2º O valor constante no artigo 1º, será repassado, mensalmente, à Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana - FMATRI - em parcelas, não inferiores, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão empregadas no Hospital “São Braz” desta cidade, da seguinte maneira: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) para complementação do atendimento ambulatorial; R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) para o plantão médico aos domingos e R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para medicamentos e materiais de consumo hospitalar.

 

Art. 3° O valor referido no artigo 2º, poderá ser acrescido em mais R$ 2.000,00 (dois mil reais), e só será repassado, mensalmente, em caso de necessidade comprovada.

 

Art. 4° A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana – FMATRI – está obrigada a fazer a devida prestação de contas, mensalmente, ao Município.

 

Art. 5° Fica anulada e Dotação Orçamentária da Lei Municipal nº 474/93, de 23 de novembro de 1993 - Orçamento 1996 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA – 99999999, na importância de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), para cobertura das despesas do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 6° Os repasses serão efetuados até 31 de dezembro de 1996.

 

Art. 7° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de junho de 1996.

 

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 02 de julho de 1996.

 

BRAZ ADOLPHO ARRIVABENE

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.