LEI Nº 495, DE 07 DE AGOSTO DE 1996

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO A PATROLAR CARREDORES, FAZER E REABRIR PEQUENOS TERREIROS, NAS PROPRIEDADES RURAIS DE ITARNA-ES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a patrolar carreadores, fazer e reabrir pequenos terreiros nas propriedades rurais do Município de Itarana-ES.

 

Art. 2º Fica vedado ao Executivo, construir ou colaborar na construção de terreiros de cimento.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos 1º de janeiro de 1996.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 07 de agosto de 1996.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.