LEI Nº 496, DE 30 DE AGOSTO DE 1996

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO A ADQUIRIR E INSTALAR TELEFONE CELULAR FIXO NAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO DE ITARANA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir e instalar telefone celular fixo nas Comunidades de Itarana.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão pela Dotação Orçamentária, a saber: 30000.05221342-005.4.1.2.0.00 - Departamento de Comunicação.

 

Art. 3° A aquisição e instalação dos telefones, obedecerão os critérios das Leis nºs 8.666/93 e 8.883/94.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 30 de agosto de 1996.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.