LEI Nº 497, DE 18 DE SETEMBRO DE 1996

 

“DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 1997/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Orçamento Plurianual do Município de Itarana-ES, para o período de 1997/2000, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado em conformidade com o disposto no artigo 127 da Lei Orgânica nº 338/90 do Município de Itarana/ES, estima para o período, as despesas a que se trata a presente Lei no valor de R$ 3.319.000,00 (três milhões, trezentos e dezenove mil reais).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de que trata esta Lei são assim discriminados:

 

FONTES DE FINANCIAMENTO

EM: R$

RECURSOS DO MUNICÍPIO

1997

1998

1999

2000

Superávit do Orçamento Corrente

Recursos Próprios

247.000,00

170.000,00

250.000,00

175.000,00

220.000,00

170.000,00

245.000,00

180.000,00

TRANSF. ITERGOVERNAMENTAL

 

 

 

 

Cota - Parte em Tributos

430.000,00

398.000,00

404.000,00

430.000,00

TOTAL

847.000,00

823.000,00

794.000,00

855.000,00

 

Art. 3° Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em decorrência da alteração das Receitas, serem criados novos, suprimidos ou reformulados Projetos constantes dos anexos desta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 18 de setembro de 1996.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.