LEI Nº 498, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO DE PUBLICIDADE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a assinar contrato com a Firma MW - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E PUBLICIDADE LTDA no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), com o objetivo de promover os SHOWS ARTÍSTICOS, SONORIZAÇÃO E PALCO, para a XXI CONCENTRAÇÃO COMUNITÁRIA E FESTA DOS ITARANENSES AUSENTES, em Itarana, nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 1996.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão pela Dotação Orçamentária GABINETE DO PREFEITO - 0200.03070202.002-3.1.3.2.00.

 

Art. 3° O Executivo fica autorizado, na assinatura do Contrato, a pagar à Firma aludida no artigo 1º, 50% (cinquenta por cento) do valor contratual, e o restante após o dia 27 de outubro do ano em curso.

 

Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 30 de setembro de 1996.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.