LEI Nº 501, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO A CONCEDER ANISTIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder anistia às pessoas, físicas e jurídicas, em débito para com a municipalidade e suas Autarquias.

 

Art. 2º O beneficiado que saldar o seu débito até o dia 23/12/96, terá desconto de 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 3° O beneficiado por esta Lei, que pagar o seu débito até o dia 27/12/96, terá um desconto de 30% (trinta por cento).

 

Art. 4° Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 17 de dezembro de 1996.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.