LEI Nº 529, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
AUTORIZA AO EXECUTIVO PARTICIPAR DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ESTRUTURAÇÃO DE UMA CENTRAL DE BANCO DE
SANGUE ENTRE OS MUNICÍPIOS DE FUNDÃO, ITAGUAÇU, ITARANA, SANTA LEOPOLDINA, SANTA
MARIA DE JETIBÁ, SÃO ROQUE DO CANAÃ E SANTA TERESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a
participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde, para estruturação de uma
Central de Banco de Sangue, que funcionará no Hospital “Mãe do Bom Conselho”,
em Santa Teresa-ES., entre os Municípios de Santa Teresa, São Roque do Canaã,
Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Fundão, Itarana e Itaguaçu.
Art. 2º Fica igualmente o Executivo
autorizado a contribuir com o Consórcio em até 1% (um por cento) mensal do
Fundo de Participação dos Municípios – FPM – como contribuição em virtude de
sua participação.
Art. 3º Fica o Banco do Brasil, Agência da
cidade de Itaguaçu/ES., autorizado a reter as parcelas decimais referentes à
contribuição do FPM, transferindo-as para a conta que será aberta após a
constituição e registro em nome do Consórcio.
Art. 4º A contribuição destinada ao
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios de Santa Teresa, São Roque do
Canaã, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Fundão, Itarana e itaguaçu,
constará do respectivo orçamento do Município.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 30 de
setembro de 1997.
DELMO PEREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.