LEI Nº 578, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO ALIENAR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ITARANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alienar o veículo modelo/marca VW/GOL CL, placa MC 0019, cor branca, chassi 8AWZZZ30ZRJ002931, à gasolina, ano 1994, de propriedade do Município de Itarana/ERS.

 

Art. 2° O veículo não poderá ser alienado por preço inferior ao da avaliação a ser efetuada pela Comissão, nomeada especificamente para este fim, pelo Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 30 de dezembro de 1998.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.