LEI Nº 59, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial destinado ao pagamento de percianas para o prédio da Prefeitura no valor de NCr$ 3.870,90 (Três mil, oitocentos e setenta cruzeiros novos e noventa centavos).

 

§ 1º Será considerado recursos para o fim deste artigo, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, 31 de dezembro de 1968.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.