LEI Nº 595, DE 04 DE AGOSTO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA PARA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL POSSA CONSTITUIR JUNTAMENTE COM OS MUNICIPIOS DE AFONSO CLÁUDIO, COLATINA E ITAGUAÇU, O CONSÓRCIO PARA RECUPERAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SANTA JOANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a constituir com os municípios de Afonso Cláudio, Colatina e Itaguaçu e entidades parceiras, o Consórcio Intermunicipal para Recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Joana, a seguir denominado CONSÓRCIO, com o objetivo de contribuir e buscar recursos junto à entidades parceiras, públicas e privadas, para promover programas destinados à recuperação, conservação e preservação do meio ambiente, em especial atenção para a bacia hidrográfica do Rio Santa Joana.

 

Art. 2º O Executivo Municipal, juntamente com os Prefeitos dos Municípios de Afonso Cláudio, Colatina e Itaguaçu e entidades parceiras, públicas e privadas, elaborará o Estatuto do CONSÓRCIO, para regularizar o seu funcionamento.

 

Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo abrir crédito adicional para a sua cota de contribuição na constituição e efetivação do CONSÓRCIO.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 04 de agosto de 1999.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.