LEI Nº 600, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO A TRANSFERIR OU DOAR AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar ou transferir ao Estado do Espírito Santo, a estrada municipal denominada “Prefeito José Vieira Malta”, que inicia-se no entroncamento com a BR Galerano Afonso Venturini e termina no Km 22 da referida estrada que dá acesso à Alto Jatibocas de Itarana/ES.

 

Art. 2º A doação ou transferência da Estrada ao Estado do Espírito Santo, fica condicionada à pavimentação da mesma no ano de 2000.

 

Art. 3º Se o Estado do Espírito Santo não realizar a pavimentação da estrada mencionada no Art. 1º desta Lei no ano estipulado no Art. 2º, a mesma voltará à propriedade do doador, independentemente da adoção de qualquer medida judicial ou extrajudicial por parte do Município de Itarana.

 

Art. 4º O Executivo fica autorizado a tomar todas as medidas legais junto ao Governo do Estado, para efetivação da doação ou transferência do imóvel que alude o Art. 1º.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 26 de novembro de 1999.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.