LEI Nº 60, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara dos Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir rede de esgoto na Rua do Niterói pegando todas as casas, na rua Jerônimo Monteiro, Praça Ana Mattos e rua Santos Venturini até o Rio Santa Joana.

 

Art. 2º A construção da rede deverá obedecer a um sistema de manilhamento com o mínimo de 50cm de diâmetro.

 

Art. 3º Fica autorizado a abertura de créditos especiais para pagamento das despesas.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 31 de dezembro de 1968.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.