LEI Nº 61, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A FAZER ENTREGA DE UMA MOTONIVELADORA MALVES UD-80.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado ao Prefeito Municipal a fazer a entrega de Uma (1) Motoniveladora Malves UD-80, pertencente a Municipalidade a Senhorita NILCE TEREZINHA ALVES CICERO; residente na Cidade de S. Paulo, no Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Tal entrega fica sendo pelo valor de NCr$ 55.887,87 (Cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros novos e oitenta e sete centavos), importância essa que a Municipalidade ainda deve a Firma Malves S/A. Comércio e Indústria de Máquinas, estabelecida na Cidade de S. Paulo, Estado de São Paulo.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar qualquer documento junto a Firma MALVES S/A, Comércio e Indústria de Máquinas, descompromissando a Municipalidade de qualquer ônus existente com a aquisição da referida Motoniveladora UD-80; passando todo o seu débito a Senhorita NILCE TEREZINHA ALVES CICERO.

 

Art. 4º Fica ainda autorizado ao Prefeito Municipal a aceitar a Senhorita NILCE TEREZINHA ALVES CICERO, como atual avalista e única devedora dos títulos remanescentes no valor total da importância a que se refere o Artigo 2º, cujos títulos iniciam a vencer em 19 de novembro de 1968 e o seu término em 19 de abril de 1970; sendo dezessete (17) duplicatas do valor unitário de NCr$ 1.834,87 (Hum mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros novos e oitenta e oitenta e sete centavos) e dezessete (17) Letras de Câmbio no valor unitário de NCr$ 1.016,52 (Hum mil, dezesseis cruzeiros novos e cinquenta e dois centavos).

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em execução na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 31 de dezembro de 1968.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.