LEI Nº 617, DE 29 DE JUNHO DE 2000

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO CONTRATAR PESSOAL NOS CASOS URGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar pessoal para os casos urgentes da Administração.

 

Parágrafo único – Os contratados, serão distribuídos, assim: 02 (dois) para a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social; 04 (quatro) para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 04 (quatro) para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e 01 (um) para a Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 2º As contratações referidas no artigo 1º, não poderão ultrapassar a 31 de dezembro do ano em curso.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 29 de junho de 2000.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.