LEI Nº 619, DE 30 DE JUNHO DE 2000

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO CONTRATAR DOZE (12) PESSOAS PARA ATENDER O PROGRAMA BRASIL CRIANÇA CIDADÃ – BCC – DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar 12 (doze) pessoas para atender o Programa Brasil Criança Cidadã – BCC – de Itarana.

 

Art. 2º As pessoas a serem contratadas, são: duas professoras, uma professora de Bordado, uma professora de Culinária, uma professora de Crochê, uma professora de Pintura, uma professora de Corte e Costura, um professor de Educação Física, um Técnico Agrícola, uma Servente, uma Cozinheira e uma Psicóloga.

 

Art. 3º O prazo dos contratos, não poderá ultrapassar a 31 de dezembro de 2000.

 

Art. 4º A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 30 de junho de 2000.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.