LEI Nº 621, DE 01 DE SETEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O PERÍODO DE 2001/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Itarana para o triênio 2001 a 2003, elaborado em conformidade com o disposto no Art. 127 da Lei Orgânica nº 338/90 do Município de Itarana/ES, constituídos pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º Os investimentos discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são os programados com base nos recursos considerados disponíveis.

 

Art. 3º Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da elaboração da Receita, serem criados novos, suprimidos e/ou reformulados projetos constantes desta Lei.

 

Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 2001 a 2003, estimadas a preço de julho de 2001, serão corrigidas, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 01 de setembro de 2000.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.