LEI Nº 624, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

FIXA PRAZO E REVOGA A LEI Nº 579/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o prazo da Lei nº 579/98.

 

Art. 2º O prazo de vigência constante na Lei referida no art. 1º, fica fixado em 31 de dezembro de 2000.

 

Art. 3º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Lei, fica revogada a Lei nº 579/98.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 18 de dezembro de 2000.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.