LEI Nº 625, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – DE ITARANA, ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA LEGÍTIMA, MEDINDO 506 , LOCALIZADA NO RIZZI, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – de Itarana, autorizado a adquirir do Senhor Bruno Gabrecht e sua esposa Vanderleia Bicalho Gabrecht, uma área de terra legítima, medindo 506 , ou seja, 26 x 28 x 20 x 20 metros, sem benfeitorias, localizada no lugar Rizzi, neste Município, confrontando-se, no seu todo com Bruno Gabrecht, Vicente de Paula Rizzi, Mario Afonso Rizzi e quem mais de direito, devidamente matriculada no Registro de Imóveis desta Comarca, sob o nº 884 de ordem, às fls. 284 do Livro 2-B, pelo preço de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 2º A área a ser adquirida destina-se à construção de um Sistema de Esgotamento Sanitário.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão pela Dotação Orçamentária, a saber: 1376449204.3132.00 – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 18 de dezembro de 2000.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.