REVOGADA PELA LEI Nº 868/2009

 

LEI Nº 628, DE 31 DE JANEIRO DE 2001

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR PARCERIA COM O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – INCAPER-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar PARCERIA com a INCAPER-ES, por seu escritório local, assumindo as seguintes obrigações:

 

I – Pagamento das contas mensais de energia elétrica, água e telefone;

 

II – Cessão de um Servidor para executar serviços gerais sob a supervisão do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município;

 

II – Cessão de dois servidores; (Redação dada pela Lei nº 634/2001)

 

III – Fornecer utensílios e material de consumo nas dependências do escritório local, quando solicitado e de acordo com as conveniências da administração.

 

Art. 2º Em contrapartida desta parceria a INCAPER deverá:

 

I – Ceder parte de suas instalações físicas para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

 

II – Ceder um veículo à disposição da SEMAMA – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

II – Ceder dois veículos; (Redação dada pela Lei nº 634/2001)

 

Art. 3º Esta parceria poderá ser suspensa ou extinta por manifestação formal de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para interrupção da contrapartida.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 31 de janeiro de 2001.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.