LEI
Nº 628, DE 31 DE JANEIRO DE 2001
AUTORIZA O MUNICÍPIO
FIRMAR PARCERIA COM O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – INCAPER-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município
autorizado a firmar PARCERIA com a INCAPER-ES, por seu escritório local,
assumindo as seguintes obrigações:
I – Pagamento das
contas mensais de energia elétrica, água e telefone;
II – Cessão de um
Servidor para executar serviços gerais sob a supervisão do Secretário Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente do Município;
II – Cessão de dois servidores; (Redação dada pela Lei nº 634/2001)
III – Fornecer
utensílios e material de consumo nas dependências do escritório local, quando
solicitado e de acordo com as conveniências da administração.
Art. 2º Em contrapartida
desta parceria a INCAPER deverá:
I – Ceder parte de
suas instalações físicas para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente;
II – Ceder um
veículo à disposição da SEMAMA – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente.
II – Ceder dois veículos; (Redação
dada pela Lei nº 634/2001)
Art. 3º Esta parceria poderá
ser suspensa ou extinta por manifestação formal de qualquer das partes, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias para interrupção da contrapartida.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana/ES, em 31 de janeiro de 2001.
GERALDO
GALAZI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.