LEI Nº 647, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001

 

ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 548/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IV do art. 3º da Lei Municipal nº 548/98, passa a ter a seguinte redação:

 

“IV – DO GOVERNO:

 

a) um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

b) um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

c) um (01) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.”

 

§ 1º A cada titular do CMS de Itarana, corresponderá um suplente.

 

§ 2º A representação dos Trabalhadores do SUS, será definida por indicação conjunta das entidades representativas das diversas categorias.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 04 de setembro de 2001.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.