LEI Nº 653, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITARANA PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Itarana, para o exercício de 2002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.886.530,00 (dez milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e quinhentos e trinta reais) para a Administração Direta, e em R$ 382.170,00 (trezentos e oitenta e dois mil cento e setenta reais), para a Administração Indireta, totalizando R$ 11.268.700,00 (onze milhões duzentos e sessenta e oito mil e setecentos reais), discriminados nos Anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I – Administração Direta:

 

Receitas Correntes

R$

7.476.530,00

Receita Tributária

R$

320.000,00

Receita Patrimonial

R$

230.000,00

Receita Industrial

R$

160.000,00

Receita de Serviço

R$

160.000,00

Transferências Correntes

R$

6.665.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

101.530,00

 

Receitas de Capital

R$

4.128.500,00

Operações de Crédito

R$

-

Alienação de Bens

R$

-

Transferência de Capital

R$

4.118.500,00

Outras Receitas de Capital

R$

10.000,00

Subtotal

R$

11.605.030,00

 

II – Administração Indireta:

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

R$

382.170,00

Total

R$

382.170,00

 

 

Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as Autarquias e Fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo.

 

1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

1.a – Administração Direta:

 

Legislativo

R$

334.100,00

Administração e Planejamento

R$

2.371.280,00

Educação e Cultura

R$

2.688.650,00

Habitação e Urbanismo

R$

595.000,00

Indústria, Comércio e Serviços

R$

-

Saúde e Saneamento

R$

3.650,00

Assistência e Previdência

R$

226.150,00

Transporte

R$

1.084.000,00

Reserva de Contingência

R$

80.000,00

Subtotal

R$

10.886.650,00

 

1.b – Administração Indireta

 

Saúde e Saneamento

R$

382.170,00

Subtotal

R$

382.170,00

 

Total

R$

11.268.700,00

 

2 – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

2.a – Administração Indireta

2.a.a. – Poder Legislativo

 

01 – Câmara Municipal

R$

334.100,00

 

2.a.b. – Poder Executivo:

 

Gabinete do Prefeito

R$

469.000,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

R$

979.780,00

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

R$

2.688.650,00

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

R$

1.643.500,00

Secretaria Municipal de Transp. Obras e Serv. Urbanos

R$

3.769.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$

922.500,00

Reserva de Contingência

R$

80.000,00

Total da Administração Direta

R$

10.886.530,00

 

2.b. – Administração Indireta:

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

R$

382.170,00

 

Total

R$

11.268.700,00

 

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a:

 

a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;

b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 14 de dezembro de 2001.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.