LEI Nº 674, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITARANA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Itarana, para o exercício de 2003, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.278.760,00 (onze milhões, duzentos e setenta e oito mil e setecentos e sessenta reais), para a Administração Direta, e em R$ 382.170,00 (trezentos e oitenta e dois mil cento e setenta reais), para a Administração Indireta, totalizando R$ 11.660.930,00 (onze milhões seiscentos e sessenta mil e novecentos e trinta reais), discriminados nos Anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I – Administração Direta:

 

Receitas Correntes

R$

8.803.836,00

Receita Tributária

R$

332.000,00

Receita Patrimonial

R$

63.400,00

Receita Industrial

R$

487.170,00

Receita de Serviço

R$

487.170,00

Transferências Correntes

R$

7.658.166,00

Outras Receitas Correntes

R$

263.100,00

 

 

 

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

R$

772.500,00

 

Receitas de Capital

R$

3.629.594,00

Operações de Crédito

R$

-

Alienação de Bens

R$

-

Transferência de Capital

R$

3.619.594,00

Outras Receitas de Capital

R$

10.000,00

Subtotal

R$

11.660.930,00

 

II – Administração Indireta:

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

R$

382.170,00

Total

R$

382.170,00

 

 

Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as Autarquias e Fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo.

 

1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

1.a – Administração Direta:

 

Legislativo

R$

334.100,00

Administração

R$

2.454.500,00

Assistência Social

R$

447.680,00

Saúde

R$

1.613.530,00

Educação

R$

2.089.950,00

Cultura

R$

215.800,00

Urbanismo

R$

430.000,00

Habitação

R$

150.000,00

Gestão Ambiental

R$

225.000,00

Agricultura

R$

1.136.500,00

Desporto e Lazer

R$

101.700,00

Reserva de Contingência

R$

80.000,00

Subtotal

R$

9.278.760,00

 

1.b – Administração Indireta

 

Saneamento

R$

2.382.170,00

Subtotal

R$

2.382.170,00

 

Total

R$

11.660.930,00

 

2 – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

2.a – Administração Direta

2.a.a. – Poder Legislativo

 

01 – Câmara Municipal

R$

334.100,00

 

2.a.b. – Poder Executivo:

 

Gabinete do Prefeito

R$

476.500,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

R$

1.110.000,00

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

R$

2.407.450,00

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

R$

2.061.210,00

Secretaria Municipal de Transp. Obras e Serv. Urbanos

R$

3.448.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$

1.361.500,00

Reserva de Contingência

R$

80.000,00

Total da Administração Direta

R$

11.278.760,00

 

2.b. – Administração Indireta:

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

R$

382.170,00

 

Total Geral

R$

11.660.930,00

 

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a:

 

a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;

b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 29 de novembro de 2002.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.