LEI Nº 696, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a permutar o imóvel onde está situado o “Mini Posto” de Alto Jatibocas por outra área de 375,00 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados) com 15,00 metros de frente e fundos e 25,00 metros nas laterais, totalizando 375,00 , onde será construído um Posto de Saúde conforme projeto da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social em contrato celebrado com o Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento “Jones dos Santos Neves” e o Município de Itarana.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as medidas legais necessárias visando a regularização dos imóveis, inclusive pela via desapropriatória.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                  

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 30 de outubro de 2003.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.