LEI Nº 700, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITARANA – ES PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itarana para o exercício financeiro de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

R$

%

Receita Tributária

271.700,00

2,17

Receita de Contribuições

200.000,00

1,60

Receita Patrimonial

133.400,00

1,07

Receita de Serviços

327.670,00

2,63

Transferências Correntes

8.175.500,00

65,40

Outras Receitas Correntes

81.980,00

0,65

(-) Dedução p/ FUNDEF

920.250,00

7,36

Total das Receitas Correntes

8.270.000,00

66,16

RECEITAS DE CAPITAL

 

33,84

Alienação de Bens Móveis

80.000,00

0,64

Transferências de Convênios

4.140.000,00

33,12

Outras Receitas de Capital

10.000,00

0,08

Total da Receita de Capital

4.230.000,00

33,84

Total Geral da Receita

12.500.000,00

100,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos, conforme discrminação seguinte:

 

I – Despesa por Órgãos de Governo

 

ÓRGÃOS

R$

%

Câmara Municipal de Itarana

400.500,00

3,20

Gabinete do Prefeito

521.500,00

4,17

Secretaria de Administração e Finanças

1.499.000,00

11,99

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

1.334.930,00

10,68

Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

2.580.500,00

20,64

Secretaria de Saúde e Assistência Social

2.598.400,00

20,79

Secretaria Transporte, Obras e Serviços Urbanos

3.183.000,00

25,47

SAAE

382.170,00

3,06

TOTAL GERAL

12.500.000,00

100,00

 

II – Despesa por Função de Governo

 

FUNÇÃO

R$

%

Legislativa

400.500,00

3,20

Administração

2.752.500,00

22,01

Assistência Social

482.400,00

3,86

Saúde

2.116.000,00

16,93

Educação

2.121.000,00

16,97

Cultura

259.500,00

2,08

Urbanismo

666.000,00

5,33

Habitação

150.000,00

1,20

Saneamento

1.882.170,00

15,06

Gestão Ambiental

254.930,00

2,04

Agricultura

1.080.000,00

8,64

Desporto e Lazer

200.000,00

1,60

Encargos Especiais

85.000,00

0,68

Reserva de Contingência

50.000,00

0,40

TOTAL GERAL DA DESPESA

12.500.000,00

100,00

 

III – Por Categoria Econômica

 

DESPESAS

R$

%

Despesas Correntes

8.715.000,00

69,72

Pessoal e Encargos

3.950.986,00

31,61

Juros e Encargos da Dívida

10.000,00

0,07

Outras Despesas Correntes

4.754.014,00

38,04

Despesas de Capital

3.735.000,00

29,88

Investimentos

3.660.000,00

29,28

Amortização da Dívida

75.000,00

0,60

Reserva de Contingência

50.000,00

0,40

Total Geral da Despesa

12.500.000,00

100,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM – GV entre os meses de julho a dezembro de 2003 ou outro índice eu vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal e do SAAE serão movimentos por seus respectivos órgãos financeiros.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                  

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 11 de dezembro de 2003.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.