LEI Nº 715, DE 30 DE JUNHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIOS COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA - EMATRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios diversos com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana – FMATRI.

 

Art. 2º Os convênios a serem firmados deverão ser devidamente fundamentados e justificados em procedimento específico, por iniciativa da secretaria municipal interessada, onde deverão ser mencionados o interesse público, as obrigações das partes, as parcelas e o valor total a ser desembolso, sem prejuízo de outros requisitos ou exigências em casos de repasses financeiros de outras entes federados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária: 050006.1030100202.030.3.3.50.43.000 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 30 de junho de 2004.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.