LEI Nº 721, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso, sobre o imóvel situado à Rua Jerônimo Monteiro, nesta cidade de Itarana-ES, constituído de parte de um prédio assobradado, constituindo-se em 08 ambientes, identificados na cópia da planta constante do anexo I, encravado sobre o lote de nº 54, registrado conforme certidão imobiliária constante do anexo II, pelo prazo de dez anos, dispensando-se a concorrência pública, em favor da Loja Maçônica Fraternidade Itaranense nº 2587.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando o período anterior de ocupação do imóvel.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 26 de novembro de 2004.

 

GERALDO GALAZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.