LEI Nº 722, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DOAÇÃO DE BEM MÓVEL.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a doação, em favor da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Rizzi – APEPRUS, CNPJ nº 32 401 648/0001-66, do veículo caminhão adquirido através do Convênio nº 040/2004, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itarana e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG.

 

Art. 2º Fica dispensada a concorrência pública em razão da destinação específica do veículo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 09 de Dezembro de 2004.

 

GERALDO GALAZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.