LEI Nº 723, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITARANA PARA O EXERCÍCIO DE 2005.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itarana em R$ 12.675.000,00 (doze milhões, seiscentos e setenta e cinco mil reais), para o exercício financeiro de 2005, conforme anexo integrantes a esta Lei.

 

Art. 2º O orçamento Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos, Órgãos e Autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

Art. 3º A receita total do Município de Itarana é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

 

1

RECEITA CORRENTES

9.430.250,00

1.1

Receita Tributária

351.700,00

1.2

Receita e Contribuições

270.000,00

1.3

Receita Patrimonial

108.400,00

1.4

Receita de Serviços

327.670,00

1.5

Transferências Correntes

8.290.500,00

1.6

RECEITAS DE CAPITAL

81.980,00

2

Alienação de Bens

4.132.000,00

2.1

Transferência de Capital

80.000,00

2.2

Outras Receitas de Capital

4.039.570,00

2.3

Dedução da Receita para Formação do FUNDEF

13.000,00

3

 

887.250,00

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

12.675.000,00

 

Art. 4º A despesa total do Município de Itarana é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

 

Classificação por Órgãos:

01

Câmara Municipal

 

01.01

Câmara Municipal

560.000,00

Prefeitura Municipal

010

Gabinete do Prefeito

390.000,00

020

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.434.935,70

030

Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente

1.203.000,00

040

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

2.697.000,00

050

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

2.301.500,00

060

Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos

3.626.000,00

070

SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto

382.170,00

099

Reserva de Contingências

80.394,30

Total da Despesa Fixada

12.675.000,00

Classificação por Funções:

01

Legislativa

560.000,00

04

Administração

2.643.935,70

08

Assistência Social

458.500,00

10

Saúde

1.833.000,00

12

Educação

2.353.000,00

13

Cultura

162.000,00

15

Urbanismo

1.107.000,00

16

Habitação

150.000,00

17

Saneamento

1.882.170,00

18

Gestão Ambiental

226.000,00

20

Agricultura

977.000,00

27

Desporto e Lazer

182.000,00

28

Encargos Especiais

50.000,00

99

Reserva de Contingência

80.394,30

Total da Despesa Fixada

12.675.000,00

Classificação Segundo a Natureza

3

Despesas Correntes

8.150.605,70

3.1

Pessoal e Encargos Sociais

3.726.086,00

3.2

Juros e Encargos da Dívida

10.000,00

3.3

Outras Despesas Correntes

4.414.519,70

4

Despesas de Capital

4.444.000,00

4.4

Investimentos

4.404.000,00

4.5

Amortização da Dívida

40.000,00

99

Reserva de Contingência

80.394,30

Total da Despesa Fixada

12.675.000,00

 

Art. 5º O Poder Executivo instituirá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o Exercício de 2005, determinando as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a fim de obter o equilíbrio financeiro recomendado pela legislação vigente.

 

Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Os recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não ser utilizando até 30 de novembro de 2005 para atender passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, poderá ser utilizados para a abertura de outros créditos adicionais.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 09 de Dezembro de 2004.

 

GERALDO GALAZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.