LEI Nº 724, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 10 DA LEI Nº 574 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 10 da Lei nº 574 de 24 de dezembro de 1998, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 10 Ficam extintos todos os cargos de provimento em Comissão e os empregos públicos regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, existentes antes da vigência desta Lei, após a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 1998.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 17 de Dezembro de 2004.

 

GERALDO GALAZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.