LEI Nº 738, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

 

INSTITUI ALTERAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2006 – LEI Nº 730, DE 27 DE MAIO DE 2005.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o “Anexo de Metas Fiscais”, constante da Lei nº 730, de 27 de maio de 2005, conforme estabelecido no Anexo único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 27 de outubro de 2005.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.