REVOGADA PELA LEI Nº 861/2009

 

LEI N° 743, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 742/2005, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 13º SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS AOS CONTRATADOS PARA ATENDIMENTO DO PSF - PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 742/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2006 (dois mil e seis), o pagamento de 13º salário e férias remuneradas aos profissionais contratados para execução do Programa da Saúde da Família – PSF, nos termos da Lei 644/2001, de 04.09.2001, com as alterações dadas pela Lei 648/2001, de 02.10.2001.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 01 de dezembro de 2005.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.