LEI Nº 745, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITARANA A PROCEDER À ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à alienação dos veículos e máquinas integrantes de seu patrimônio e discriminados no Anexo único desta Lei.

 

Art. 2º A alienação será precedida de avaliação dos respectivos bens, devendo-se, ainda, serem observadas as prescrições da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 3º Os valores a serem arrecadados com a alienação serão obrigatoriamente aplicados na renovação da frota Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 19 de dezembro de 2005.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Lei Municipal nº 745/2005

 

 

01 - Patrol CAT 120 B – ano 1980 serial n° 64U6460;

02 - Caminhão MB 1214 caçamba toco, ano 1983 – Placa MRU 9507;

03 - Caminhão MB 1113 caçamba toco, ano 1984 – Placa MSA 6354;

04 - Patrol CAT 120 B – ano 1987 – serial nº 32C01950;

05 - Trator Pneu Newholland TL 70 – ano 2001;

06 - Ônibus EL 360 Buscar Rodoviário – ano 1991 – Placa MRK 0725;

07 - GM Ipanema Ambulância – ano 1996/1997 – Placa MPL 7290;

08 - VW Parati CL – ano 1997/1998 – Placa MPC 7271;

09 - Caminhão MB 1519 – prancha transporte do D4 – ano 1979;

10 - Trator CATD 4 E – SR II – ano 1998;

11 - VW Kombi – ano 1998 – Placa MPX 1683;

12 - VW Kombi – ano 1995/1996 – Placa MSA 2272;

13 - Retroescavadeira CASE 580L – ano 1997 – serial nº JJG60236250.