LEI Nº 758, DE 01 DE SETEMBRO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE ABONO AO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono ao Magistério do Ensino Fundamental, composto por professores, diretores, supervisores e orientadores, em cumprimento à obrigatoriedade de garantia de até o limite de 60% (sessenta por cento) das receitas do FUNDEF, de que trata o art. 7º da Lei Federal nº 9.424, de 24/12/1996.

 

Art. 2º O abono será definido por ato do Executivo e devido ao servidor do magistério proporcionalmente à sua respectiva carga horária.

 

Art. 3° As despesas decorrentes do abono concedido correrão por conta da dotação orçamentária 040003.1236100152.016.3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de setembro de 2006.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.