LEI Nº 759, DE 28 DE AGOSTO DE 2006

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO SALARIAL AOS MÉDICOS CONTRATADOS PARA ATENDIMENTO DO PSF - PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – LEI 644/2001, de 04/09/2001, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL 648/2001, de 02/10/2001.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial aos profissionais médicos contratados para execução do Programa da Saúde da Família – PSF, passando o inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 644/2001, de 04/09/2001, com as alterações dadas pela Lei 648/2001, de 02/10/2001, a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º (sem alteração)

 

I - MÉDICO - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

050006.1030100202.069.3.1.90.11.000, 050006.1030100202.069.3.1.90.13.000, 050006.1030100202.008.3.1.90.13.000 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto no inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 644/2001, de 04/09/2001.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de agosto de 2006.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.