LEI Nº 760, DE 01 DE SETEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO 2006 - LEI MUNICIPAL Nº 740/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal Lei nº 740/2005, Crédito Especial no valor de R$ 363.750,00 (trezentos e sessenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.

                                  

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão dos convênios firmados com a União:

 

I - Convênio nº 0163946-58/2004 – Ministério das Cidades – Drenagem Pluvial e Pavimentação no Município de Itarana, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

 

II - Convênio nº 017626389/2005 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA – Aquisição de Patrulha Mecanizada, no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de setembro de 2006.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.