LEI Nº770, DE 02 DE MARÇO DE 2007

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº687/2003, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA E A ESTABELECER VALOR.

 

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O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº687/2003, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana – FMATRI, com repasse mensal no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) em contrapartida à prestação de serviços na área de saúde no Município.

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana – FMATRI, com repasse mensal no valor de até R$ 100.000,00(cem mil reais) em contrapartida à prestação de serviços na área de saúde no Município. (Redação dada pela Lei nº 921/2010)

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana - FMATRI, com repasse mensal no valor de até R$ 160.000,00(cento e sessenta mil reais) em contrapartida à prestação de serviços na área de saúde do Município.(Redação dada Pela Lei nº 1203/2016)

 

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 02 de março de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.