LEI Nº770, DE 02 DE MARÇO DE 2007
ALTERA
A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº687/2003, QUE AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE ITARANA E A ESTABELECER VALOR.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art.
1º da Lei Municipal nº687/2003, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado ao
Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Itarana – FMATRI, com repasse
mensal no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) em contrapartida à
prestação de serviços na área de saúde no Município.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar
Convênio com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana – FMATRI, com repasse mensal no valor de até R$
100.000,00(cem mil reais) em contrapartida à prestação de serviços na área de
saúde no Município. (Redação dada pela Lei nº 921/2010)
Art. 1º Fica autorizado
ao Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a Fundação Médico Assistencial
do Trabalhador Rural de Itarana - FMATRI, com repasse
mensal no valor de até R$ 160.000,00(cento e sessenta mil reais) em
contrapartida à prestação de serviços na área de saúde do Município.(Redação dada Pela Lei nº 1203/2016)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, 02 de março de
2007.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Itarana.