LEI Nº 79, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza ao Prefeito abrir crédito especial na quantia de NCr$ 400,00 (Quatrocentos cruzeiros novos) para pagamento de despesas eventuais não constantes em Orçamento com indigentes, considerados pobres perante a Lei.

 

Art. 2º Cobrirão as despesas os prováveis excessos de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 14 de outubro de 1969.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.