LEI Nº 798, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

 

FIXA PERCENTUAL DE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em 10% (dez por cento), o valor do reajuste do vencimento base dos servidores da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 29 de novembro de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.