LEI Nº 80, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado uma pensão vitalícia individual a favor de Sr. CLEMENTE MANOEL DOS SANTOS no valor de NCr$ 80,00 (Oitenta cruzeiros novos), por mês, enquanto o mesmo viver.

 

Art. 2º As despesas serão cobertas por dotações próprias e enquadradas em Orçamento na ocasião precisa.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 14 de outubro de 1969.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.