LEI  Nº 802, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2007 - LEI MUNICIPAL Nº 764/2006.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Municipal - Lei Municipal nº 764/2006, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante no anexo único desta Lei.

 

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá de convênio celebrado com a SEAG – Secretaria Estadual de Agricultura, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), e será destinado para aquisição de um caminhão truck.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 18 de dezembro de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR    ANEXO ÚNICO

 

R$ 1,00

 

CÓDIGO

 

-             ESPECIFICAÇÃO

 

NATUREZA

FONTE DO RECURSO

 

VALOR

 

001.000.000

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

 

001.030

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

001.030.005

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

20.122.0016.1.003

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS

 

 

 

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00

00400

150.000,00

 

 

 

 

           TOTAL

150.000,00