LEI Nº 803, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR MODIFICAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL (PPA) QUADRIÊNIO 2006/2009, NOS TERMOS DA PRESENTE LEI.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam incluídas as seguintes modificações no Plano Plurianual 2006/2009, instituído pela Lei Municipal nº 739/2005:

 

I – Os programas constantes nas alíneas “a” a “i” deste inciso, passam a sofrer as seguintes alterações:

 

Programa 0001: Programa de Apoio Administrativo ao Executivo Municipal:

Ação – Aquisição de Veículos – Meta Física - 2009;

 

b) Programa 0002: Programa de Apoio Administrativo e Financeiro:

Ação – Aquisição de Veículos – Meta Física – 2008;

 

c) Programa 0004: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos:

Ação – Aquisição de Veículos – Meta Física - 2009;

Ação – Aquisição de Veículos Pesados e Máquinas - Meta Física – 2007 e 2009;

 

d) Programa 0011: Gestão das Políticas Culturais:

Ação – Restaurações de Edificações Históricas – Meta Física – 2009;

 

e) Programa 0014: Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Infantil:

Ação – Aquisição de Veículos – Meta Física - 2009;

Ação – Informatização das Escolas – Meta Física – 2009;

 

f) Programa 0015: Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental:

Ação – Aquisição de Veículos – Meta Física - 2009;

 

g) Programa 0016: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente:

Ação – Aquisição de Veículos e/ou Máquinas Pesadas – Meta Física - 2008;

 

h) Programa 0019: Programa Nacional do Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF:

Ação – Aquisição de Veículos – Meta Física - 2009;

 

i) Programa 0022: Atendimento Ambulatorial, Emergencial, Hospitalar e Farmacêutico:

 

Ação – Ampliação do Centro Cirúrgico e Pintura do Hospital São Braz (FMATRI) – Meta Física – 2008;

 

II – Ficam excluídas dos seus respectivos programas, as ações citadas nas alíneas “a” a “r” deste inciso:

 

a) Programa 0002: Programa de Apoio Administrativo e Financeiro:

Ação – Capacitação de Recursos Humanos;

 

b) Programa 0004: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos:

Ação – Aquisição de Veículos Pesados e Máquinas – Meta Física - 2008;

Ação – Aquisição ou Desapropriação de Imóvel – Meta Física - 2008;

 

c) Programa 0006: Desenvolvimento da Infra-Estrutura:

Ação – Aquisição de Veículos e/ou Máquinas Pesadas – Meta Física - 2007;

Ação – Construção, Ampliações e Reformas de Praças, Parques, Jardins e Passarelas de Lazer – Metas Físicas - 2008;

 

d) Programa 0009: Habitação Popular:

Ação – Construção de Casas Populares – Meta Física - 2008;

 

Programa 0008: Programa de Saneamento:

Ação – Expansão da Rede Municipal de Abastecimento de Água – Meta Física - 2008;

 

Programa 0010: Gestão Administrativa da Educação Municipal:

Ação – Aquisição de Veículos – Meta Física - 2007;

Ação – Construção da Sede da Secretaria – Meta Física - 2008;

 

h) Programa 0011: Gestão das Políticas Culturais:

Ação – Manutenção de Subvenções para Entidades Culturais – Metas Físicas 2007 e 2008;

 

i) Programa 0013: Promoção do Desporto:

Ação – Aquisição de Equipamentos – Meta Física – 2007;

 

j) Programa 0014: Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Infantil:

Ação – Construção, Ampliação e Reformas de Creches e/ou Escolas – Meta Física – 2007;

Ação – Capacitação de Recursos Humanos – Meta Física – 2007;

 

k) Programa 0015: Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental:

Ação – Informatização das Escolas – Meta Física - 2007;

Ação – Capacitação de Recursos Humanos – meta Física – 2007;

 

l) Programa 0017: Gestão de Políticas Agropecuárias:

Ação – Implantação do Programa Agricultura Orgânica e Agroecologia – Metas Físicas – 2007 e 2008;

 

m) Programa 0018: Gestão Ambiental:

Ação – Aquisição de Veículos – Meta Física – 2008;

n) Programa 0019: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF:

Ação – Aquisição de Equipamentos – Meta Física – 2008;

Ação – Aquisição de Veículos Pesados e Máquinas – Meta Física – 2008;

 

o) Programa 0021: Vigilância e Controle de Doenças:

Ação – Aquisição de Equipamentos – Meta Física – 2007;

 

p) Programa 0022: Atendimento Ambulatorial, Emergencial, Hospitalar e Farmacêutico:

Ação – Manutenção das Unidades e Postos de Saúde – Meta Física – 2008;

 

q) Programa 0027: Atendimento às Famílias:

Ação – Doação/Empréstimo de Cadeiras de Rodas – Metas Físicas – 2007 e 2008;

 

r) Programa 0029: Água e Esgoto:

Ação – Aquisição de Veículos – Meta Física – 2008;

Ação – Construção, Ampliação e Reforma da Sede do SAAE – Meta Física – 2008;

 

III – Incluem-se nos programas 0010 e 0018, as seguintes ações:

 

a) Programa 0010: Gestão Administrativa da Educação Municipal:

Ação – Aquisição de Imóvel – Meta Física – 2007;

 

b) Programa 0018: Gestão Ambiental:

Ação – Aquisição de Mudas para Distribuição – Meta Física – 2008.

 

Art. 2º Em face das modificações referidas nos incisos I, II e III do art. 1º passam os referidos programas a vigerem com as redações constantes no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 18 de dezembro de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.