LEI Nº 83, DE 15 DE OUTUBRO DE 1969

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE GABINETE DENTÁRIO COMPLETO, APARELHO DE RAIO X E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Itarana é autorizada a adquirir um (1) Gabinete dentário completo e o aparelho de Raio X.

 

§ 1º Os aparelhos adquiridos na forma do que prevê o artigo anterior, serão doados ao Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Saúde e Assistência, para serem instalados na Unidade Sanitária desta Cidade.

 

§ 2º A Secretaria de Saúde e Assistência ou outro qualquer órgão competente do Estado, não poderão em hipótese alguma retirar da Cidade de Itarana, os aparelhos doados pela presente Lei.

 

Art. 2º O Senhor Prefeito Municipal fica autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Saúde e Assistência para a fiel garantia e observância dos dispositivos da presente.

 

Art. 3º Para cobertura das despesas previstas, fica autorizada a abertura do crédito especial necessário, com recursos na quota do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 4º Revogam-se disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 15 de outubro de 1969.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.