LEI Nº 84, DE 15 DE OUTUBRO DE 1969

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo adquirir para a Lira Zeferino Xisto Toniato os seguintes instrumentos:

 

Tipo 20, quant. 1 - Requinta Weril, 15 chaves e 2 anéis, mib;

 

Tipo 30, quant. 3 - Clarineta Weril, 16 chaves e 2 anéis, sib;

 

Tipo 77, quant. 3 - Trompete Super Horn, em sib., niquelado;

 

Tipo 84, quant. 3 - Trompa Alta Weril, em mib., niqueladas;

 

Tipo 96, quant. 2 - Trombone Tenor Weril, dó e sib., niquelado;

 

Tipo 106, quant. 1 - Barítono Weril, em dó, niquelado;

 

Tipo 150, quant. 1 - Sousafone (tuba) Weril, mib. niquelado;

 

Tipo 4005, quant. 1 - Estojo para Requinta;

 

Tipo 4008, quant. 3 - Estojo para Clarineta;

 

Tipo 4011, quant. 3 - Estojo para Trompete;

 

Tipo 4019, quant. 2 - Estojo para Trombone;

 

Tipo 4033, quant. 1 - Estojo para Barítono, atingindo um total de NCr$ 3.800,00 (Três mil, oitocentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º As despesas serão cobertas por dotações próprias.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor nesta data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 15 de outubro de 1969.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.